Cada situação abaixo tem um caminho próprio, prazos próprios e provas próprias. A lista serve para você reconhecer a sua e chegar na conversa sabendo o que perguntar.
É a saída para quem ainda está empregado, mas vive uma situação que o empregador criou e não corrige, como atraso constante de salário, falta de recolhimento de FGTS, exigência de tarefas fora do combinado ou humilhação recorrente.
Trabalho além da jornada contratada, intervalo de almoço reduzido, banco de horas irregular e registro de ponto que não corresponde à realidade geram valores que costumam ser expressivos ao longo do contrato.
O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador e a ausência dele aparece no extrato da conta vinculada. Além da cobrança dos valores, a falta pode justificar a rescisão indireta.
Acidente durante o expediente, no trajeto ou doença desenvolvida pela atividade geram consequências nas duas frentes, trabalhista e previdenciária, e por isso pedem análise conjunta.
Humilhação diante de colegas, cobrança abusiva de metas, isolamento proposital, revista vexatória e ameaça constante de demissão são situações que a Justiça do Trabalho reconhece como dano.
O termo de rescisão nem sempre reflete tudo o que era devido. Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro e multa do FGTS entram em uma conferência item por item.
A negativa quase sempre tem um motivo registrado no processo administrativo, e é ele que define o próximo passo. Muitas cessações acontecem por alta programada sem nova avaliação da real condição de saúde.
Quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho, existe direito a um benefício indenizatório mensal que pode ser recebido junto com o salário.
Além da idade, o INSS exige tempo mínimo de contribuição, e é aí que aparecem as recusas por períodos não computados, vínculos ausentes no CNIS ou trabalho rural sem registro.
Serve para quem ainda não se aposentou e quer saber quando pode e quanto vai receber em cada cenário. Feito com antecedência, permite ajustes que aumentam o valor final do benefício.
Benefício concedido com valor menor do que o devido ou com data de início posterior à correta gera diferenças que podem ser cobradas, respeitado o prazo de dez anos.
Descreva o que está acontecendo pelo WhatsApp. Se for caso para outra área do direito, eu digo com franqueza e indico o caminho.